Orientando
– Proibido exigir experiência profissional superior a 6 meses – Conforme lei de 10 de março de 2008, “para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”. Segundo o Ministério do Trabalho, essa lei foi criada a fim de ampliar as oportunidades de emprego para os jovens recém-formados, que ainda não possuem sólida experiência no mercado de trabalho. No entanto, a lei abrange todos os candidatos a emprego e todas as vagas disponíveis. Há quem diga que a norma legal, ao proibir que seja exigida do candidato a emprego, experiência mínima, não tenha surtido efeito prático, pois é um direito do empregador escolher o candidato que melhor atender suas necessidades. No entanto, diante da proibição, indica-se que anúncios para a busca de candidatos nunca incluam como requisito para preenchimento da vaga, a experiência profissional superior a 6 meses na mesma atividade.